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STF decide que candidaturas sem partido continuam proibidas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que continua proibido no Brasil lançar candidaturas sem filiação partidária. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário 1238853 e servirá de referência para todos os casos semelhantes na Justiça.

Segundo o STF, a Constituição Federal exige que todo candidato esteja filiado a um partido político, e essa regra não pode ser ignorada. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou recentemente, lembrou que a própria estrutura do sistema político brasileiro foi construída com base na atuação dos partidos. Para ele, essa exigência ajuda a organizar o processo eleitoral e a fortalecer a democracia.

Barroso também destacou que eventuais mudanças nessa regra não cabem apenas ao Judiciário, mas precisam ser discutidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

O processo teve origem em 2016, quando dois moradores do Rio de Janeiro tentaram se candidatar a prefeito e vice-prefeito sem serem filiados a um partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido, e eles recorreram ao STF alegando violação de princípios como cidadania, dignidade humana e pluralismo político. Também argumentaram que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, garantiria o direito à candidatura independente.

O STF, porém, rejeitou essa interpretação. Barroso lembrou que, mesmo que o pacto fosse interpretado dessa forma, a Constituição Brasileira prevalece — e ela exige filiação partidária. Ele citou ainda um caso do México, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que cada país pode definir suas próprias regras eleitorais.

Ao final do julgamento, o STF reafirmou o entendimento: não são permitidas candidaturas avulsas no Brasil. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, é obrigatório estar filiado a um partido político, como determina o artigo 14 da Constituição.


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