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STF confirma que secretários não teriam tempo para disputar mandato-tampão no RN

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao impor o respeito ao prazo de desincompatibilização de seis meses em eleições indiretas no Rio de Janeiro, recolocou em evidência um debate que, no Rio Grande do Norte, já havia sido antecipado meses antes, ainda que hoje com menor urgência política.

Em 21 de janeiro, o blog alertou que uma eventual renúncia da governadora Fátima Bezerra, combinada com a hipótese de não assunção pelo vice, abriria um cenário de dupla vacância no qual nomes do primeiro escalão do governo dificilmente conseguiriam viabilizar candidatura ao chamado mandato-tampão. À época, a avaliação já se apoiava em precedentes do próprio STF, que condicionam as eleições indiretas ao cumprimento das regras de elegibilidade e inelegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.

Esse entendimento foi consolidado, entre outros julgados, na decisão do ministro Dias Toffoli na ADPF 969, que tratou das regras para eleição indireta em Alagoas. Na ocasião, embora tenha reconhecido a autonomia dos estados para disciplinar o rito, o Supremo fixou como condicionante a observância das exigências constitucionais aplicáveis às eleições em geral, incluindo os prazos de desincompatibilização.

Na prática, isso significa que ocupantes de cargos no Executivo — como secretários estaduais — precisam se afastar com antecedência mínima de seis meses para disputar cargos eletivos. Nesse contexto, o alerta feito em janeiro mirava diretamente a possibilidade de o PT insistir em nomes como o do secretário Cadu Xavier para uma eventual disputa indireta. A leitura jurídica predominante, reforçada agora pela decisão de Fux, aponta que candidaturas nessas condições tenderiam a ser questionadas judicialmente, com elevada chance de êxito.

O tema ainda segue em discussão porque a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte ainda não votou o projeto que regulamenta o rito da eleição indireta no Estado. A proposta em discussão prevê, entre outros pontos, um prazo de desincompatibilização de apenas um dia antes do registro das candidaturas, solução que contraria frontalmente o entendimento já consolidado no Supremo.

Mesmo com a decisão da governadora Fátima Bezerra de permanecer no cargo até o fim do mandato, afastando a hipótese de eleição indireta em 2026, o projeto a ser votado na Assembleia precisa levar em conta essa decisão sob pena de expor uma zona de insegurança jurídica sempre que houver vacância no Executivo estadual.

A insistência em regras locais que flexibilizem exigências constitucionais abre caminho para judicialização inevitável e, como já indicavam os precedentes e agora reforça o caso do Rio de Janeiro, com desfecho previsível. 


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