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Racismo no Whats leva a condenação em Apodi

As ofensas racistas praticadas por torcedores argentinos dentro e fora dos estádios da Copa bem que poderiam ser punidas com  o rigor da lei brasileira.  Um bom exemplo vem de Apodi, na região Oeste do  Estado, onde a Justiça potiguar condenou uma  pessoa por injúria racial cometido dentro de um grupo de WhatsApp. Em decisão da 1ª Vara da Comarca de Apodi, o homem foi condenado a três anos de reclusão por ofender outro participante com expressões de cunho racista em uma conversa virtual.

A sentença, assinada pelo juiz Antônio Borja Almeida, acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime com base no relato da vítima, nos depoimentos de testemunhas e na confissão do próprio acusado.

O caso ocorreu em 6 de fevereiro de 2022. Segundo os autos, a vítima compartilhou em um grupo de WhatsApp, que reunia 85 integrantes, um vídeo de humor publicado em uma rede social. Incomodado por entender que o conteúdo depreciava seu cachorro de estimação, o réu iniciou uma sequência de ataques verbais de conteúdo racista.

Entre as mensagens enviadas, escreveu que deixaria o grupo e só retornaria "quando esse nego seboso sair". Integrantes da conversa confirmaram o envio das mensagens e o acusado admitiu, durante interrogatório, que utilizou elementos raciais para ofender a vítima, alegando ter agido no calor da emoção.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou demonstrada a intenção deliberada do acusado de praticar a ofensa. Também aplicou a causa de aumento prevista na legislação por entender que o crime foi cometido em ambiente virtual, por meio de rede social.

O juiz ainda reconheceu que a conduta provocou violação à honra e à dignidade da vítima, causando abalo psicológico. Além da condenação criminal, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, com correção pelo IPCA e incidência da taxa Selic.

A pena foi fixada em três anos de reclusão e 30 dias-multa. A prisão, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e no pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.


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