A Prefeitura de Natal ganhou uma nova ferramenta para lidar com a crescente pressão sobre as contas públicas. Sancionada nesta terça-feira (4) pelo prefeito Paulo Freire, a Lei nº 7.988/2025 autoriza o Município a negociar acordos diretos com cidadãos, empresas e servidores para resolver disputas judiciais ou pré-judiciais.
O texto, apresentado como um avanço na busca por soluções consensuais, reflete uma estratégia de reforço de caixa num cenário de aperto fiscal e aumento das despesas obrigatórias.
Na prática, a lei cria um mecanismo que permite à Procuradoria-Geral do Município (PGM) encerrar ações, reduzir passivos e antecipar receitas, mediante concessões mútuas.
Pelo novo modelo, procuradores municipais poderão celebrar acordos de até R$ 50 mil por ação, com autorização da chefia imediata. Valores entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão dependem do Procurador-Geral, e acima disso, de aval do prefeito.
Durante mutirões de conciliação ou campanhas do Judiciário, esses limites poderão ser multiplicados por cinco, o que significa que acordos de até R$ 5 milhões poderão ser firmados por decreto, com base em critérios internos da PGM.
A lei também abre brecha para que, em períodos específicos, o Município negocie dívidas tributárias (como IPTU e ISS) com parcelamentos em até 120 meses, o que pode atrair contribuintes endividados, mas representa renúncia de receita imediata e reduz o ingresso de recursos no curto prazo.
Leilão
A aprovação ocorre menos de um mês após a Câmara Municipal autorizar a Prefeitura a realizar leilões de restos a pagar e dívidas com fornecedores, priorizando quem aceitar maiores descontos.
Juntas, as duas medidas buscam criar mecanismos de negociação para destravar recursos e aliviar a pressão de pagamentos acumulados, em um momento em que o Município busca alcançar a classificação B na capacidade de pagamento analisada pelo Tesouro Nacional para obter empréstimos que vem sendo negociados pela gestão.
Impactos para o cidadão
Para o contribuinte, a nova lei abre espaço para negociação de dívidas e pendências com o Município. Quem tem ação contra a Prefeitura pode tentar um acordo; quem deve impostos pode ser chamado a regularizar a situação em condições especiais durante mutirões.
A falta de clareza sobre os critérios de vantajosidade, no entanto, deixa margem para interpretações e decisões políticas e causísticas, já que a lei prevê que cada acordo deve ser “vantajoso para o Município”, mas não define parâmetros objetivos sobre o que é vantajoso, negociar o desconto ou continuar discutindo a ação judicialmente.
Além disso, a confidencialidade das tratativas, prevista no texto, dificulta o controle social sobre os acordos firmados, já que os documentos não podem ser juntados aos autos judiciais nem divulgados.
Para o cidadão, o efeito concreto dependerá de como e para quem esses acordos serão oferecidos.
Desvinculação
A prefeitura também não perdeu tempo e editou o Decreto nº 13.554/2025, que autoriza a desvinculação de parte das receitas municipais até 2032, permitindo o uso livre de recursos que antes tinham destinação específica. A medida segue a Emenda Constitucional 136, aprovada em setembro pelo Congresso, a chamada PEC dos Precatórios, que ampliou a desvinculação de receitas para Estados e Municípios como forma de dar fôlego fiscal aos entes não só postegarndo o pagamento de precatórios, mas também aumento o acesso a outras receitas antes vinculadas.
Pelo decreto, o Município poderá redirecionar 50% das receitas vinculadas até 2026 e 30% entre 2027 e 2032, abrangendo multas de trânsito, taxas de iluminação pública e outras receitas correntes. Ficam fora da medida apenas os recursos da saúde, educação e previdência.
A decisão irá reforçar o caixa do município já que a arrecadação com a Cosip e com as multas de trânsito vem crescendo nos últimos anos mas antes tinham uma destinação restrita. Com o decreto, Natal pode usar a folga temporária criada pela PEC para aliviar pressões de curto prazo.