Uma nota técnica emitida pelo CREA de Sergipe atendendo a uma solicitação do Ministério Público Estadual chamandoa atenção dos moradores em condomínios verticais e desagradando engenheiros pelo Brasil afora que cuidam de projetos de eletrificação. A nota técnica traz recomendações para o carregamento de carros elétricos.
Confira:
A recarga de carro elétrico não deve ser realizada dentro de condomínios e em edificações verticais com garagem subterrânea e/ou sob pilotis em geral, independentemente da quantidade de pavimentos.
A recarga deve ser realizada em estações de recarga, em áreas abertas, na parte exterior de toda e qualquer edificação.
Em áreas abertas as estações de carregamento devem guardar o distanciamento mínimo de 3,00m entre veículos e em caso de distanciamento menor enclausurar os limites de uso da estação de recarga coibindo, em caso de sinistro, que o possível incêndio se propague.