Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nesta quarta feira, promete mudar a remuneração de milhares de profissionais que usam motocicletas no dia a dia. A Portaria número 2.021, de 3 de dezembro de 2025, aprovou o Anexo V da Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades perigosas em motocicletas. Na prática, o governo incorporou de forma definitiva essa atividade entre as que têm direito ao adicional de periculosidade de 30 por cento sobre o salário base.
O texto deixa claro quem se enquadra no benefício. Segundo o MTE, o adicional se aplica a trabalhadores que utilizam a motocicleta de maneira habitual e permanente para prestação de serviços, como entregas, transporte rápido, deslocamentos contínuos entre unidades e outras atividades nas quais o uso da moto é condição essencial para a função. A portaria encerra dúvidas que, por anos, provocaram divergências entre empresas, sindicatos e decisões judiciais.
A mudança tem como fundamento o risco elevado a que esses profissionais estão expostos. Dados do Ministério da Saúde mostram que motociclistas representam a maior parcela das vítimas de acidentes de trânsito no país, o que reforça o caráter perigoso da atividade. Pelo texto da portaria, as empresas terão 120 dias para adaptar contratos, folhas de pagamento e processos internos.
A decisão impacta diretamente setores de entrega rápida, logística, comércio e serviços, que dependem de motociclistas contratados como empregados. Empresas já avaliam o efeito sobre custos e eventuais reajustes nas escalas de trabalho. Entre os motoboys formais, a medida é recebida com alívio, já que o adicional representa uma compensação financeira em uma rotina marcada por longas jornadas e alto índice de acidentes.
Um ponto que deve causar debate é a situação dos entregadores de aplicativos, como os que atuam no Uber, Ifood e outras plataformas. Como a portaria regulamenta apenas atividades exercidas por empregados, o adicional não se aplica automaticamente aos trabalhadores autônomos dessas empresas. Para que esses entregadores tenham direito ao benefício seria necessário um vínculo empregatício reconhecido, seja por decisão judicial ou por mudança legal específica. Sem isso, o adicional não é obrigatório para as plataformas.
A publicação do anexo reduz conflitos e tende a uniformizar critérios que antes variavam de acordo com cada empresa, no entanto, a discussão sobre os entregadores por aplicativo deve ganhar força, uma vez que a portaria reforça o entendimento de que a atividade é, de fato, perigosa.