A Justiça Federal determinou a suspensão definitiva da oferta de três blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Potiguar (POT-T-140, POT-T-195 e POT-T-196), além de áreas nas bacias de Sergipe-Alagoas e do Espírito Santo, por entender que existem indícios relevantes de incompatibilidade ambiental apontados por órgãos técnicos especializados. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Segundo a sentença, os três blocos da Bacia Potiguar estão sobrepostos a Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e áreas sensíveis já identificadas em parecer técnico elaborado por Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ibama, ICMBio e Agência Nacional de Águas (ANA). O documento recomendava expressamente a readequação dos blocos POT-T-140, POT-T-195 e POT-T-196 devido à sobreposição com unidades de conservação cadastradas.
O parecer destacou ainda que a Bacia Potiguar abriga espécies ameaçadas de extinção e que os blocos questionados apresentam conflito com áreas protegidas. Entre os casos apontados, o bloco POT-T-140 se sobrepõe à RPPN Federal Ilha Encantada, enquanto os blocos POT-T-195 e POT-T-196 incidem sobre a RPPN Federal Fazenda Belém.
A ação civil pública foi movida pela Associação Arayara de Educação e Cultura, que questionou a inclusão dessas áreas no processo de oferta permanente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à procedência da ação, sustentando que a administração pública ignorou recomendações ambientais que indicavam a necessidade de exclusão ou adequação dos blocos antes da licitação.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a exploração de petróleo depende de licenciamento ambiental posterior, como defendiam a União e a ANP. No entanto, afirmou que isso não afasta a obrigação de uma análise prévia de viabilidade ambiental quando existem alertas técnicos sobre áreas ambientalmente sensíveis.
O juiz também ressaltou o risco de prejuízo aos cofres públicos caso áreas ofertadas posteriormente se mostrem inviáveis para exploração. Como exemplo, mencionou o caso do bloco BM-ES-20, na Bacia do Espírito Santo, cuja licença ambiental foi negada pelo Ibama. Segundo a sentença, a empresa que arrematou o bloco recebeu indenização de R$ 5,38 milhões da ANP após não conseguir desenvolver atividades exploratórias na área.
Além da suspensão dos blocos, a decisão determina que União, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e ANP se abstenham de promover novas rodadas de licitação envolvendo essas áreas sem a comprovação inequívoca de regularidade técnico-ambiental, respaldada por pareceres favoráveis de órgãos como Ibama, ICMBio e autoridades ambientais estaduais e municipais.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.