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Justiça anula eleição antecipada da Câmara de Governador Dix-Sept Rosado

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró julgou procedente uma Ação Popular e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado referente ao biênio 2027/2028. A decisão determina que a nova eleição só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, ou seja, no ano anterior ao início do biênio.

A ação foi movida por um advogado do município, que contestou o Projeto de Resolução nº 003/2024, aprovado pela Câmara em novembro de 2024. O texto permitia a realização de duas eleições sucessivas: uma para o biênio 2025/2026 e outra, de forma antecipada, para o biênio 2027/2028.

Segundo o autor, a antecipação violava os princípios constitucionais da representatividade, da periodicidade e da contemporaneidade do voto, além de contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sentença, a magistrada ressaltou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de eleições antecipadas para Mesas Diretoras, por ferirem os princípios republicano e democrático. A juíza destacou que esse tipo de antecipação compromete a alternância de poder e pode favorecer a perpetuação de grupos políticos no comando do Legislativo.

Para ela, a eleição antecipada “não é neutra”, pois influencia a dinâmica política da Câmara e desestimula novas composições ao longo da legislatura. Com isso, o ato foi declarado nulo e sem efeito, restabelecendo o calendário regular de eleição da Mesa Diretora.


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