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IBAMA diz que multa pode ser convertida em ações ambientais

A respeito de matéria publicada sobre multa aplicada à Casa do Goiamum, o blog Na Hora H recebeu a seguinte nota do IBAMA/RN:

A multa aplicada pelo IBAMA ao restaurante Casa do Goiamum, no valor de R$ 1,48 milhão, segue a legislação vigente, considerando que a captura desenfreada do  goiamum (Cardisoma guanhumi) levou a espécie ser classificada como Criticamente em Perigo de extinção conforme as listas do Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, com base no Decreto nº 6514/2008 restringe e fiscaliza a captura, transporte, armazenamento e comercialização da espécie. Sua comercialização é estritamente proibida, salvo em casos específicos de reprodução em cativeiro com licença ambiental.

O artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê sanções para quem vende, expõe à venda ou transporta espécies ameaçadas de extinção sem autorização legal. Além disso, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente (citada na reportagem) protege integralmente essas espécies, proibindo qualquer forma de exploração comercial.

 O referido Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações ambientais, estipula multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração, do impacto ambiental e da reincidência.

Mesmo que o dono do restaurante tenha comprado de fornecedores antes regularizados, cabe a ele verificar continuamente a situação legal dos mesmos. O argumento de desconhecimento não exime a responsabilidade jurídica, pois a legislação exige que os comerciantes garantam que seus produtos tenham procedência legal.

Importante esclarecer que, como o proprietário já entrou com recurso, ele pode tentar comprovar que a infração foi cometida sem dolo (intenção) e que houve erro no acompanhamento da regularidade dos fornecedores. Isso pode resultar na redução da multa ou conversão da penalidade em medidas compensatórias.

Dependendo da análise do IBAMA, pode haver negociação para converter a multa em ações ambientais, como projetos de reintrodução de espécies ou investimentos em educação ambiental.

Se a multa for considerada desproporcional à capacidade financeira do estabelecimento, o empresário ainda pode recorrer judicialmente para tentar revisão do valor.

Embora o valor da multa possa parecer alto para um pequeno negócio, a fiscalização rigorosa é essencial para evitar a extinção de espécies ameaçadas. Esse caso levanta o debate sobre a necessidade de mais esclarecimento e fiscalização preventiva para que comerciantes sejam devidamente orientados sobre a legislação.

 


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Heverton de Freitas