A recente ofensiva do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) contra seus colegas de bancada, motivada pelo corte de R$ 12,6 milhões em emendas destinadas à capital potiguar, funciona como um estudo de caso involuntário sobre as vísceras do orçamento público brasileiro. O embate, que agora escala para o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Flávio Dino, expõe a sobrevivência de práticas que o próprio Judiciário tentou extinguir ao derrubar o antigo "orçamento secreto". Ao acusar seus pares de promoverem um corte direcionado por "picuinha política", Styvenson acaba por confessar, ainda que indiretamente, o funcionamento das chamadas "emendas-bolsão": recursos que, embora registrados como investimentos estruturantes de bancada, são operados como um condomínio de interesses individuais, fatiados entre deputados e senadores.
O conflito no Rio Grande do Norte reflete com precisão os achados de um levantamento da Transparência Internacional, publicado hoje pelo Estado de S Paulo, que aponta o uso irregular de mais de R$ 1,6 bilhão em emendas de bancada em 2025. Pela norma vigente, essas verbas deveriam financiar grandes projetos de alcance estadual, sendo proibida a sua fragmentação em pequenas parcelas para atender demandas paroquiais. No entanto, o que se observa na prática é a criação de objetos genéricos que escondem uma divisão interna proibida por lei. Quando a bancada potiguar decide sacrificar integralmente a indicação de Styvenson para absorver o contingenciamento imposto pelo Governo Federal, em vez de aplicar um corte linear sobre o montante total, ela deixa o rastro jurídico de que o recurso nunca foi coletivo, mas sim uma soma de cotas individuais protegidas por um biombo de opacidade.
Essa fragmentação, apelidada de "emenda-bolsão" por simular o comportamento de contas bancárias que ocultam a origem e o destino de ativos, é o que permite que verbas destinadas ao desenvolvimento regional se transformem em compras atomizadas de tratores, caminhões e equipamentos de saúde, muitas vezes sem critério técnico de prioridade. No caso potiguar, a denúncia de que o bloqueio foi decidido via "mera planilha", sem atas formais ou quórum registrado, corrobora a tese de que o Congresso Nacional encontrou novas formas de driblar as exigências de rastreabilidade impostas pelo STF. A ausência de transparência não serve apenas para ocultar o destino do dinheiro, mas também como ferramenta de controle político, permitindo que a maioria de uma bancada "puna" parlamentares dissidentes ao deletar suas indicações de forma arbitrária.
Ao acionar o STF citando a falta de procedimentos formais e a quebra da colegialidade, o parlamentar fornece o combustível necessário para que o Judiciário reavalie se as regras de transparência aprovadas pelo Congresso estão sendo efetivamente cumpridas ou se foram substituídas por um novo modelo de gestão nebulosa. O desfecho dessa queda de braço deve determinar se as emendas de bancada retornarão ao seu papel original de financiar grandes obras estaduais ou se continuarão servindo como uma carteira de indicações pessoais, onde o critério de distribuição reside mais na fidelidade partidária do que nas necessidades da população.