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Em busca da popularidade perdida

O saco de bondades do governo federal com o dinheiro da classe média continua aberto. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10/6) as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, as 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.


Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas.


Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela Aneel, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.

Anteriormente, os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia faixas para consumo de 30 kwh mensais até 220 kwh mensais. Havia descontos diferenciados também para quilombolas e indígenas. A partir de 5 de julho, haverá uma só regra: gratuidade para consumo até 80 kwh mensais.


Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica? 

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:


*Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

*Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;


*Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


Como solicitar o benefício? 


A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa cujo nome está na fatura esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.


De onde vêm os recursos para custear a Tarifa Social? 
Esse desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, que por sua vez é mantida com o pagamento por todos os consumidores de energia.


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