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CNJ amplia cota para negros em concursos do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para a aplicação de cotas raciais nos concursos públicos do Poder Judiciário. A principal mudança é o aumento do percentual mínimo de reserva de vagas, que passa de 20% para 30%. A política também será ampliada: além de pessoas pretas e pardas, passam a ser incluídos indígenas e quilombolas, com critérios específicos para cada grupo e mecanismos de verificação da autodeclaração.

A decisão foi tomada na 15ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira (11), durante a análise do Ato Normativo 0006531-58.2025.2.00.0000. A atualização tem o objetivo de alinhar as normas do CNJ à Lei nº 15.142/2025, que redefiniu as regras de cotas em concursos públicos.

O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, aceitou uma sugestão apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano para garantir que, em concursos com vagas regionalizadas, o percentual de 30% seja aplicado sobre o total de vagas do edital, para cada cargo e especialidade. O edital deverá explicar de forma clara como será feita a distribuição e a nomeação, respeitando a proporcionalidade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reforçou que o combate ao racismo é uma pauta permanente da instituição. Segundo ele, o Judiciário deve refletir a diversidade da sociedade brasileira. “É nosso dever promover políticas baseadas em evidências, diálogo e compromisso ético com a igualdade substancial, assegurando que o Judiciário seja o espelho do próprio povo brasileiro”, afirmou.

Com a nova resolução, as cotas passam a valer para concursos com duas ou mais vagas, inclusive aquelas que surgirem durante o prazo de validade do certame. Também será obrigatória a aplicação da reserva em concursos de cadastro de reserva, vedando práticas que possam reduzir sua efetividade, como o fracionamento indevido de vagas.

Para garantir transparência e evitar fraudes, a norma reforça a obrigatoriedade do procedimento de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos, realizado por comissões especializadas. No caso de indígenas e quilombolas, a verificação da autodeclaração contará com a participação de representantes desses próprios grupos, considerando aspectos culturais, históricos e territoriais.

A resolução também estabelece regras para o preenchimento de vagas não ocupadas, para nomeações em caso de vacância e para a manutenção da ordem classificatória. Por fim, o CNJ determinou que a política será avaliada de forma periódica. A primeira reavaliação ocorrerá em cinco anos, com base em dados do censo do Poder Judiciário, e a revisão completa deverá acontecer em dez anos, garantindo a atualização constante das ações afirmativas no sistema de Justiça.


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