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Cartão de ônibus em Natal volta a ter uso ilimitado após decisão judicial

Boa notícia para quem depende do transporte público em Natal: a Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que os cartões eletrônicos de passagem — como o Natal Card — podem ser usados quantas vezes forem necessários no dia, sem limite de viagens.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. Eles mantiveram uma sentença que já garantia o uso ilimitado do cartão, atendendo a um pedido do Ministério Público.

O MP entrou com uma ação contra o SETURN (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal) e a Prefeitura, questionando a regra que limitava a quatro viagens por dia, mesmo para quem tinha direito à gratuidade, como pessoas com HIV. Segundo o Ministério Público, a restrição era abusiva e atrapalhava o direito básico de ir e vir.

Na prática, isso quer dizer que quem depende de mais viagens ao longo do dia não pode mais ser barrado por uma limitação imposta no cartão.

Durante o processo, o SETURN disse que a limitação servia para evitar fraudes e que não existe uma lei que proíba esse tipo de controle. Já a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelo Natal Card é do sindicato, e que, em casos especiais, o número de passagens poderia ser ampliado com pedido formal e atestado médico.

Mas a Justiça não aceitou esses argumentos. Para a juíza que relatou o caso, não faz sentido jogar a culpa de possíveis fraudes nas costas de quem depende do ônibus todos os dias. Segundo ela, o transporte é um direito garantido pela Constituição, e limitar o uso do cartão é algo que vai contra essa garantia.

Com isso, fica valendo a decisão: nada de limite de passagens por dia para quem usa o cartão eletrônico nos ônibus de Natal.


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Heverton de Freitas