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TST condena empregadores de Natal a pagar horas extras a doméstica

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acendeu o alerta para empregadores em Natal e em todo o Brasil: o controle de jornada do trabalhador doméstico não é opcional. A 6ª Turma do TST condenou um casal de empregadores da capital potiguar a pagar horas extras a uma empregada doméstica contratada em junho de 2023.

O caso envolve uma trabalhadora que, além de atuar em duas residências de um casal divorciado, também cuidava de um canil comercial da empregadora. Ela afirmou na ação que trabalhava das 7h às 17h, sem pagamento de horas extras. Os patrões negaram a jornada alegada, mas não apresentaram nenhum tipo de controle de ponto.

Tanto a primeira instância quanto o TRT da 21ª Região, sediado em Natal, entenderam que não havia obrigação de registro de jornada. Mas, ao recorrer ao TST, a doméstica conseguiu reverter o cenário. O relator, ministro Augusto César, destacou que, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), o controle de horário é obrigatório — e a falta desses registros gera presunção de que a versão do empregado é verdadeira. A decisão foi unânime.

Para a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, o julgamento reforça um entendimento já consolidado. “Não existe forma única de controle, pode ser um caderno de ponto assinado, uma planilha simples ou até aplicativos digitais. O importante é que os registros reflitam a jornada real, com entradas, intervalos e saídas — nada de anotações ‘britânicas’, iguais todos os dias”, explica.

Como registrar a jornada?

A lei não exige um sistema sofisticado. O controle pode ser feito de três formas: em caderno ou folha assinada diariamente, em planilhas impressas ou até em aplicativos digitais para celular. O fundamental é que os horários anotados correspondam à realidade e que os registros sejam guardados.

No caso de empregados que residem no local de trabalho, é essencial distinguir os períodos em que estão à disposição do empregador do tempo destinado a descanso ou lazer, para evitar que toda a permanência no imóvel seja considerada como jornada.

A ausência de controle pode sair caro. Segundo o Tema 122 do TST, quando não há registros, prevalece a jornada alegada pelo trabalhador. Isso coloca o empregador em posição frágil em uma ação judicial, podendo resultar em condenações ao pagamento de horas extras e reflexos, mesmo que a rotina fosse mais leve do que a descrita.

 


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