O Tribunal de Justiça derrubou decisão de primeira instância que obrigava a Prefeitura de São Paulo a apresentar um cronograma para alterar nomes de ruas e espaços públicos que prestam homenagem a pessoas e datas ligadas à ditadura militar.
A sentença anulada, de maio deste ano, determinava que a gestão do prefeiro Ricardo Nunes (MDB) deveria modificar o nome de onze endereços, listados em ação aberta pelo Instituto Vladimir Herzog.
São eles: o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes (Vila Alpina), o Centro Desportivo Caveirinha (homenagem ao general Milton Tavares de Souza, que liderou operação contra a guerrilha do Araguaia), a avenida Presidente Castelo Branco (Marginal Tietê), a ponte Romeu Tuma (Ponte das Bandeiras), a rua Alberi Vieira dos Santos, a rua Dr. Mário Santalucia, a praça Augusto Rademaker Grunewald, a rua Délio Jardim de Matos, a avenida General Ênio Pimentel da Silveira, a rua Octávio Gonçalves Moreira Júnior e a rua Trinta e Um de Março.
Na ação, o instituto (cujo nome é uma homenagem ao jornalista Vladimir Herzog, assassinado pela ditadura) afirmou que a cidade "permanece repleta de logradouros cujos nomes guardam estrita conexão com a ditadura", que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985, a despeito da aprovação de uma lei em 2013 que autoriza a alteração.
O instituto citou ainda um decreto de 2016 que criou o Programa Ruas da Memória, que prevê a mudança progressiva do nome de lugares que homenageiam pessoas, datas ou fatos associados à ditadura. Apesar disso, segundo a entidade, a prefeitura segue inerte.
Ao derrubar a sentença, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mencionaram "o princípio da independência e harmonia dos poderes".
"Ao Poder Judiciário somente é possível intervir quando houver violação da Constituição", afirmou o relator Fausto Seabra, ressaltando tramitar na Câmara Municipal de São Paulo projetos que alteram o nome das ruas citadas na ação.
Folha de S Paulo