O Superior Tribunal de Justiça definiu duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Foi definido que o prestador de serviços turísticos deve estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para poder se beneficiar da alíquota zero em relação à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e também que o contribuinte optante do Simples não pode se beneficiar dos benefícios fiscais previstos no programa.
Embora o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) tenha sido encerrado pela Receita Federal em abril de 2025, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as condições para usufruto do benefício ainda terá efeitos práticos e jurídicos importantes para milhares de empresas.
Isso porque ela orienta todos os tribunais do país em ações que discutem o uso do benefício no período em que esteve em vigor. Empresas que receberam a isenção sem atender aos critérios agora firmados pela Corte podem ser cobradas a devolver os tributos não pagos.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que o CNAE — código de atividade econômica — não é critério único para enquadramento no Perse, sendo necessário comprovar a regularidade como prestador de serviços turísticos. Segundo ela, a exigência evita que setores com vínculo apenas indireto com o turismo, como bares e restaurantes, sejam indevidamente beneficiados.
Além disso, a decisão pode impactar empresas que ainda mantêm liminares judiciais garantindo o uso do Perse até 2026. Com o novo entendimento, a União pode pedir a revogação dessas decisões. O precedente também servirá como base para futuros programas de incentivo fiscal, reforçando a exigência de critérios mais rigorosos e específicos.
Criado em 2021 para mitigar os efeitos da pandemia no setor de eventos, o Perse previa isenção de tributos federais até dezembro de 2026. No entanto, com a renúncia acumulada ultrapassando R$ 15,6 bilhões até março de 2025, a Receita suspendeu o programa por atingir o limite legal. Agora, com o STJ estabelecendo quem efetivamente tinha direito ao benefício, muitas empresas poderão enfrentar autuações e cobranças retroativas.