O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (26), a validade da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que liberou pagamentos no contrato de publicidade do governo estadual. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para suspender a liminar que autorizou a retomada da execução do Contrato nº 03/2025, estimado em R$ 1,2 bilhão ao longo de dez anos.
A decisão ocorre em meio às discussões da CPI da publicidade, instalada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que apura gastos do governo com comunicação institucional. A comissão foi proposta pela deputada Dani Portela (PSOL) e tem recebido críticas da base governista da governadora Raquel Lyra (PSD), que defende a legalidade dos contratos e condena a forma de composição do colegiado.
O TCE-PE havia determinado, por meio de medida cautelar, a suspensão de pagamentos de campanhas não emergenciais. A decisão foi parcialmente homologada, permitindo apenas quitação de serviços já prestados e ações emergenciais. O tribunal alegava risco de dano ao erário diante de valores elevados, que chegam a R$ 120 milhões anuais.
Uma das empresas contratadas, a E3 Comunicação Integrada Ltda., recorreu ao TJPE, que suspendeu a medida cautelar do TCE. O desembargador relator destacou que não havia provas de fraude, má-fé ou prejuízo concreto ao erário, o que levou à retomada do contrato.