A nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Natal, já sancionada e válida para o exercício financeiro de 2026, trouxe mudanças significativas no modelo de participação do Legislativo na definição dos gastos públicos. Pela lei nº 7.915/2025, 2% da receita tributária municipal será reservado às chamadas emendas impositivas dos vereadores para obras e serviços com execução obrigatória pelo Executivo.
A nova lei, no entanto, levanta questionamentos sobre a forma como o processo será conduzido. O §1º do artigo 12 estabelece que caberá à Mesa Diretora da Câmara “decidir, deliberar e detalhar” os investimentos propostos, centralizando o poder de encaminhamento das emendas. A redação do texto aprovado deixa dúvidas se os vereadores terão que ter suas emendas aprovadas pela Mesa da Câmara antes do encaminhamento ao Executivo. Na prática, a redação pode restringir a autonomia individual dos vereadores e concentrar na Mesa a interlocução direta com o Executivo sobre o destino dos recursos.
Outro ponto que gera debate é a limitação das áreas que podem receber emendas. O §3º do mesmo artigo restringe a aplicação às áreas de saúde, educação, cultura, obras urbanas, esporte, turismo, mobilidade urbana, meio ambiente, desenvolvimento urbanístico, proteção da infância e enfrentamento às mudanças climáticas. Ficam de fora, portanto, setores como assistência social, habitação e limpeza urbana, tradicionalmente presentes nas emendas destinadas pelos vereadores em anos anteriores.
A LDO mantém, paralelamente, o Orçamento Participativo, que destina 1,5% da receita tributária às prioridades escolhidas pela própria população em reuniões regionais e plataformas virtuais. Juntos, os dois mecanismos mantêm o desafio da execução e da transparência de como esses recursos são efetivamente utilizados e com quais objetivos como ficou evidenciado no debate levantado a partir da destinação de recursos do orçamento municipal pela vereadora Brisa Bracchi (PT) para uma festa com clara coloração política promovida a partir da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
RESTRIÇÕES
A LDO 2026 também impõe restrições claras sobre onde o dinheiro público não pode ser gasto, visando coibir o uso indevido de recursos:
- É proibido destinar recursos para atividades e propagandas político-partidárias.
- É vedado financiar obras de grande porte que não comprovem clara necessidade social e que possam comprometer o equilíbrio das finanças municipais.
- Fica proibido o pagamento de auxílios ou subvenções a entidades privadas com fins lucrativos.
- Há uma vedação expressa ao repasse de verbas, a qualquer título, para entidades instituídas, controladas ou que possuam em seus quadros agentes políticos no exercício de mandato eletivo (como Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Secretário, etc.) ou seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau.
Com a LDO aprovada, a Prefeitura enviou no fim de setembro à Câmara Municipal o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que detalha as dotações e investimentos previstos com base nas novas diretrizes.