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Falta de transparência gera multa para gestores

A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de multar o ex-gestor da Câmara Municipal de Japi em R$ 3.000,00 por omissão parcial de dados no Portal da Transparência acende um alerta para todos os administradores públicos. O caso serve como um exemplo claro de que a falta de transparência não é apenas uma falha administrativa, mas pode levar a penalidades financeiras significativas.

O processo, que teve início com uma apuração de responsabilidade, revelou que a Câmara Municipal de Japi descumpriu as obrigações legais de transparência da gestão fiscal nos anos de 2019 e 2020. Entre as falhas encontradas estavam a falta de informações sobre receitas e despesas, o recebimento de transferências voluntárias e a ausência de dados sobre licitações e a ordem cronológica de pagamentos. A auditoria constatou que a defesa não conseguiu comprovar a publicação efetiva dos dados, reforçando que a conduta omissiva violou as resoluções do TCE.

O tribunal baseou sua decisão na violação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exigem a divulgação de informações em sites oficiais. Além da multa, o TCE determinou que a atual gestão da Câmara de Japi regularize a situação em até 30 dias. O não cumprimento resultará em uma multa diária e na suspensão da Certidão de Adimplência do órgão junto ao Tribunal.

É bom os gestores ficarem atentos. A transparência não é uma opção, é uma obrigação legal para todos os gestores públicos.

 


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Heverton de Freitas