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Desembargador proíbe carregador elétrico em prédio

O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco  suspendeu os efeitos de decisão anterior que autorizava a manutenção de um carregador veicular instalado na garagem de um prédio no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife para o carregamento de um carro híbrido. A decisão foi publicada no último dia 21.

O pedido partiu do condomínio, que alegou risco à segurança coletiva devido à sobrecarga da rede elétrica do prédio. No despacho, o relator afirmou que “a instalação do carregador elétrico encontra-se em situação de irregularidade desde sua origem, por carecer da aprovação condominial exigida por lei”. Destaca, ainda, que a autorização individual da síndica “não substitui o quórum qualificado de dois terços dos condôminos, como exige o artigo 1.342 do Código Civil”.

A deliberação da assembleia que determinou a retirada do carregador havia sido suspensa pela Justiça de primeira instância. No entanto, segundo o relator, “a assembleia que deliberou pela sua remoção não estava criando nova regra ou alterando a convenção, mas sim regularizando situação que já violava as normas legais e condominiais aplicáveis”.

Sobrecarga elétrica

O condomínio anexou ao processo um laudo técnico assinado por engenheiro eletricista, atestando que o prédio opera acima da capacidade de segurança, “com risco concreto de quedas de energia e possibilidade de incêndio”. O relatório também indicou que, mesmo após a aquisição de um novo transformador de 225 kVA, o sistema continuará operando no limite.

De acordo com o desembargador, “a manutenção da decisão agravada perpetua situação de risco concreto à segurança de todos os moradores do edifício, colocando em perigo vidas humanas e patrimônio”. Ele acrescenta que “na ponderação dos interesses em conflito, deve prevalecer o princípio da coletividade sobre o interesse individual”.


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