Em resposta a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Natal, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu, por unanimidade, que os recursos recebidos pelos municípios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) não devem ser incluídos no cálculo do duodécimo repassado às Câmaras Municipais. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 1º de setembro de 2025. A relatoria foi do presidente Carlos Thompson Costa Fernandes.
Segundo o TCE-RN, os valores do FUNDEB não possuem natureza de receita tributária e não se enquadram nas transferências constitucionais previstas no artigo 29-A da Constituição Federal, que define a base de cálculo para os repasses ao Poder Legislativo. Com isso, o tribunal reforçou que esses recursos são exclusivos para a educação básica e não podem ser utilizados para outros fins.
A decisão também esclareceu que esse entendimento não se aplica aos valores que os próprios municípios destinam ao FUNDEB, os quais, conforme jurisprudência consolidada devem compor a base de cálculo do duodécimo.
Com essa decisão, o TCE-RN busca garantir a correta aplicação dos recursos do FUNDEB, assegurando que eles sejam utilizados exclusivamente para o desenvolvimento da educação básica e a valorização dos profissionais da área.