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Abono permanência deve ser levado em conta no cálculo de férias e décimo terceiro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cálculo para pagamento do décimo terceiro e de férias deve levar em conta o chamado abono permanência pago aos servidores públicos que já tem tempo para se aposentar mas preferem continuar na ativa.

De acordo com os dados do Painel Estatístico de Pessoal do governo federal, no ano passado a despesa com esse benefício foi de R$ 1,8 bilhão. Portanto, com essa base de cálculo, o aumento do gasto com 13º dos servidores deve subir em cerca de R$ 150 milhões por ano (ou seja, o total dividido por 12), e, de férias, R$ 50 milhões.

O abono permanência foi criado para compensar o pagamento da contribuição previdenciária feita por quem já poderia estar aposentado e continua trabalhando. Com isso, o objetivo é incentivar que o funcionário público continue trabalhando e não precise ser substituído por outro servidor, aumentando os gastos com a previdência.

Por outro lado,  o servidor também tem vantagens ao receber esse abono ou porque não quer se aposentar e ficar parado ou porque pode esperar um  momento  mais vantajoso para passar para a inatividade.

Na última reforma previdenciária, de 2019, foi criada uma regra para que cada regime próprio poderá fixar qual é o seu percentual da contribuição previdenciária será devolvido em forma de abono de permanência, sendo equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária.

A decisão do STJ foi no sentido de que o abono permanência não tem natureza indenizatória e firmou o entendimento de que é de natureza remuneratória. Isso implica que sobre o valor deve incidir a cobrança do Imposto de Renda,  mas também  que deve ser levado em conta na hora do cálculo de benefícios como  férias e décimo terceiro.


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