O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou irregular a confissão de dívida realizada pela Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, em abril de 2013, relacionada a empréstimos consignados contratados entre 2010 e 2011. Segundo o voto do conselheiro relator, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, a operação foi firmada sem autorização legislativa, sem registro contábil e resultou em prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a auditoria, 23 operações de crédito consignado foram realizadas no período, com vencimentos entre 2015 e 2016. No entanto, sete contratantes não tinham vínculo funcional com o município, e nos demais casos não foi encontrada comprovação de que os valores foram efetivamente descontados em folha de pagamento. Mesmo assim, a prefeitura arcou com o pagamento das parcelas junto ao Banco Gerador S/A.
O conselheiro destacou que o Município, como interveniente, deveria apenas repassar à instituição financeira os valores retidos dos salários dos servidores. Ao assumir a dívida sem previsão legal, a gestão municipal cometeu ato que configura, segundo o TCE, apropriação indébita de recursos.
Como resultado, o ex-prefeito Emanuel Faustino da Silva foi condenado a devolver R$ 39.301,75, além do pagamento de multa de R$ 6.175,54. A mesma penalidade foi aplicada a Francisco Erasmo de Morais, que antecedeu Emanuel na gestão e foi responsabilizado por permitir a contratação de consignados por pessoas sem vínculo com a administração. Ele não apresentou defesa e foi declarado revel.
O processo teve origem em denúncia encaminhada pelo Banco Central, e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas à responsabilização dos gestores. Para o relator, o desconhecimento técnico não isenta o gestor da observância da lei.