O prefeito de Natal, Paulo Freire, sancionou nesta terça-feira (9) a Lei Complementar nº 265/2025, que reduz de forma temporária a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e do laudêmio. A medida terá duração inicial de 90 dias, prorrogáveis por mais 30. A medida é boa para os contribuintes que mantém os chamados "contratos de gaveta", que não dão segurança jurídica para quem adquire o imóvel, mas são usados para fugir dos altos valores do imposto cobrado na transferência das propriedades urbanas.
A lei estabelece cortes significativos na base de cálculo do imposto: 60% para imóveis de até R$ 350 mil, 50% para valores até R$ 700 mil e 40% para os de valor superior. O benefício, porém, não alcança imóveis adquiridos por arrematação em leilões judiciais ou extrajudiciais.
Além de reduzir a carga sobre os contribuintes, a lei prevê anistia de infrações relativas ao atraso no registro da propriedade, desde que a regularização ocorra no período definido. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá protocolar o pedido de transmissão do imóvel junto ao cartório competente dentro do prazo.
O projeto aprovado também tem um jabuti incluído alterou a Lei Complementar nº 035/2001, que trata da carreira de auditor do Tesouro Municipal, fixando parâmetros para o pagamento de uma indenização de atividade fisco-tributária.
Com a reforma, o ITIV será unificado ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, criando o futuro Imposto sobre Transmissão (ITR).
O movimento também tem caráter estratégico para a arrecadação municipal: ao incentivar a formalização de negócios imobiliários, a Prefeitura busca compensar possíveis perdas futuras de autonomia tributária diante da centralização prevista na reforma.