A Norma de Referência nº 13 de 2025, aprovada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), estabelece novas diretrizes para a cobrança de água e esgoto no país. A decisão deve alterar a forma como concessionárias públicas e privadas estruturam as tarifas e pode ter impacto direto para consumidores de classe média, que já convivem com contas altas e forte pressão sobre o orçamento familiar.
O ponto central da norma é a adoção obrigatória de uma tarifa em duas partes, com uma parcela fixa cobrada de todos os imóveis e outra variável baseada no consumo. Esse modelo tende a elevar a parcela fixa em muitos municípios. Na prática, quem consome menos água, como moradores que vivem sozinhos ou famílias que já mantêm hábitos de economia, pode ver a conta subir.
Outra mudança relevante é a cobrança pela disponibilidade da rede, mesmo quando o imóvel ainda não está ligado ao sistema público. Em áreas urbanas densas, bairros novos e regiões com expansão recente da infraestrutura, isso significa que proprietários e locatários podem começar a pagar mesmo sem utilizar a água da concessionária.
A norma regulamenta também a Tarifa Social de Água e Esgoto. Com a identificação automática de beneficiários do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada, o número de famílias incluídas deve aumentar. Esse movimento tende a ampliar a proteção aos mais vulneráveis, mas redistribui custos dentro da estrutura tarifária. Quanto maior o conjunto de beneficiários, maior pode ser a pressão para ajustar a parcela fixa cobrada dos demais usuários, que já representam a maior fatia da receita das operadoras.
A NR 13 autoriza ainda o cofaturamento de outros serviços de saneamento, como o manejo de resíduos, utilizando a mesma fatura. Isso reduz disputas regulatórias e simplifica processos para as empresas, mas pode concentrar várias cobranças em um único boleto.
A ANA é responsável pela regulação de referência do setor de saneamento no Brasil desde o novo marco legal. A estrutura da conta deve mudar e, dependendo da realidade de cada município, o impacto pode favorecer quem consome mais água e penalizar quem consome menos.