A publicação da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), elaborada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM), promete pôr fim a uma disputa que vinha causando insegurança entre profissionais da engenharia, síndicos e consumidores.
Até agora, cada estado interpretava de forma diferente os riscos da instalação de carregadores em edifícios já existentes. O CREA de Sergipe, por exemplo, desaconselhava esse tipo de adaptação em garagens de prédios antigos, citando riscos estruturais e de incêndio. Já o CREA do Rio Grande do Norte, presidido por um engenheiro elétrico que trabalha com esse tipo de instalação, divulgou Nota Técnica oposta, entendendo que a instalação poderia ser feita desde que tivesse um projeto assinado por um técnico responsável com conhecimento da área.
A nova diretriz encerra essa divergência: sim, é possível instalar carregadores em prédios já construídos, mas não de qualquer maneira.
A conta chega para os condomínios
Para os edifícios antigos, a diretriz exige retrofit pesado. Não basta puxar um fio novo e instalar a tomada. Os prédios terão que contar com sistema de detecção de incêndio, chuveiros automáticos integrados ao sistema de hidrantes, pontos de desligamento de energia em locais estratégicos, além de uma rede elétrica totalmente adaptada às normas técnicas.
Na prática, isso significa que um condomínio que nunca investiu em modernização vai ter de abrir espaço no orçamento para adequar sua estrutura. E não é pouco: sistemas de sprinklers e alarmes de incêndio custam caro, exigem manutenção constante e precisam ser aprovados pelos bombeiros. Isso vale para a revisão da rede elétrica, em muitos prédios, antiga e subdimensionada para a carga adicional que os veículos elétricos demandam.
A diretriz não impõe um número máximo de carregadores por garagem. O que ela estabelece são condições técnicas que, indiretamente, vão limitar a expansão:
1. cada estação precisa ter um disjuntor exclusivo;
3. é obrigatório prever desligadores manuais próximos aos pontos de recarga e na entrada da garagem;
3. em garagens com apenas uma saída de emergência, deve haver afastamento mínimo de 5 metros entre os pontos de recarga e a rota de saída.
Não há um teto legal, mas há limites que vêm com uma etiqueta de preço pesado.
A diretriz tira os síndicos e engenheiros da zona cinzenta: não há mais o “pode” ou “não pode”. Agora, só pode se estiver dentro das regras. E se não estiver, a responsabilidade por um sinistro pode recair diretamente sobre quem autorizou uma instalação irregular.