O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (9), a Lei Complementar que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria um rigoroso regime de punição para o devedor contumaz. A medida atinge empresas que utilizam a inadimplência tributária estratégica para obter vantagem competitiva ilícita, prevendo sanções que podem levar à interrupção total das atividades da companhia.
Com a assinatura presidencial, as empresas enquadradas como devedoras contumazes perdem imediatamente o direito a qualquer benefício fiscal ou incentivo do governo, como isenções e descontos. Além disso, a nova lei impõe o isolamento comercial do infrator, que fica proibido de participar de licitações ou prestar serviços para órgãos municipais, estaduais e federais.
Bloqueio da Recuperação Judicial
Um dos pontos centrais da sanção é a restrição ao uso da Recuperação Judicial. Empresas classificadas como devedoras contumazes não poderão recorrer ao instrumento para reorganizar suas dívidas enquanto mantiverem o status de inadimplência deliberada. Sem essa proteção jurídica contra penhoras, o governo espera acelerar a liquidação de empresas que funcionam apenas para acumular passivos tributários.
A legislação sancionada pelo presidente também autoriza o Fisco a tornar inapta a inscrição da empresa no CNPJ. Na prática, esta sanção retira a "vida legal" da organização, impedindo-a de:
Emitir notas fiscais e realizar vendas;
Operar contas bancárias ou obter empréstimos;
Renovar licenças de funcionamento.
A lei busca garantir que empresas que pagam seus impostos corretamente não sejam prejudicadas por quem utiliza o não pagamento de tributos para baratear seus produtos e serviços artificialmente.