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Lula sanciona lei que asfixia devedores contumazes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (9), a Lei Complementar que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria um rigoroso regime de punição para o devedor contumaz. A medida atinge empresas que utilizam a inadimplência tributária estratégica para obter vantagem competitiva ilícita, prevendo sanções que podem levar à interrupção total das atividades da companhia.

​Com a assinatura presidencial, as empresas enquadradas como devedoras contumazes perdem imediatamente o direito a qualquer benefício fiscal ou incentivo do governo, como isenções e descontos. Além disso, a nova lei impõe o isolamento comercial do infrator, que fica proibido de participar de licitações ou prestar serviços para órgãos municipais, estaduais e federais.

​Bloqueio da Recuperação Judicial

​Um dos pontos centrais da sanção é a restrição ao uso da Recuperação Judicial. Empresas classificadas como devedoras contumazes não poderão recorrer ao instrumento para reorganizar suas dívidas enquanto mantiverem o status de inadimplência deliberada. Sem essa proteção jurídica contra penhoras, o governo espera acelerar a liquidação de empresas que funcionam apenas para acumular passivos tributários.

​A legislação sancionada pelo presidente também autoriza o Fisco a tornar inapta a inscrição da empresa no CNPJ. Na prática, esta sanção retira a "vida legal" da organização, impedindo-a de:

​Emitir notas fiscais e realizar vendas;

​Operar contas bancárias ou obter empréstimos;

​Renovar licenças de funcionamento.

​ A lei busca garantir que empresas que pagam seus impostos corretamente não sejam prejudicadas por quem utiliza o não pagamento de tributos para baratear seus produtos e serviços artificialmente.


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Heverton de Freitas