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Congresso aprova e Lula sanciona mais despesas para os municípios

 

A sanção da Lei nº 15.326 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera de forma significativa a organização da educação infantil no país ao reconhecer oficialmente os docentes que atuam em creches e pré-escolas como integrantes da carreira do magistério. A medida, publicada no Diário Oficial da União, garante a esses profissionais o direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento nos planos de carreira da categoria.

A nova legislação considera professores da educação infantil aqueles que exercem atividades de docência com crianças de zero a cinco anos, desde que tenham ingressado no serviço público por concurso e possuam formação mínima em magistério ou curso superior, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado.

No Rio Grande do Norte, onde a oferta dessa etapa de ensino é majoritariamente municipal, a lei tende a provocar impactos relevantes na gestão educacional e fiscal. Em muitos municípios potiguares, profissionais que atuam na educação infantil ainda são enquadrados em carreiras distintas do magistério, com salários inferiores ao piso nacional, apesar de exercerem funções docentes.

Com a mudança, prefeituras terão de revisar planos de cargos e salários, adequar legislações locais e absorver o aumento da despesa com pessoal. Embora ainda não existam estimativas oficiais sobre o impacto financeiro no RN, experiências anteriores com a aplicação do piso do magistério indicam pressão adicional sobre os orçamentos municipais, sobretudo em cidades de pequeno e médio porte.

Além do efeito fiscal, a nova lei deve estimular cobranças administrativas e judiciais por parte de sindicatos e profissionais da educação infantil. Ao mesmo tempo, defensores da medida destacam que o reconhecimento da carreira representa um avanço na valorização docente e pode contribuir para a melhoria da qualidade do ensino desde os primeiros anos da educação básica.


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