A sanção da Lei Complementar nº 226/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reabriu o debate sobre direitos funcionais suspensos durante a pandemia de covid-19. A norma autoriza estados e municípios a pagarem valores retroativos referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, quando anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e outras vantagens ficaram congelados.
A nova lei altera a Lei Complementar nº 173/2020, que impôs restrições severas às carreiras do serviço público durante o enfrentamento da crise sanitária. Com a mudança, o tempo volta a ser reconhecido para fins funcionais e financeiros, desde que haja condições legais e fiscais para o pagamento.
No Rio Grande do Norte, porém, o impacto é limitado no curto prazo. O Estado já ultrapassou o limite de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impede qualquer aumento de despesa com folha, inclusive o pagamento de retroativos.
Isso significa que, embora o direito esteja agora previsto em lei, o pagamento não é automático. Cabe ao Governo do Estado avaliar a adoção da medida quando houver reenquadramento fiscal. Até lá, os valores ficam caracterizados como passivo reconhecido, mas sem exigibilidade imediata.
O efeito imediato será um aumento da pressão por parte dos sindicatos pelo pagamento dos direitos junto ao Estado e municípios.