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Liminar suspende trechos de resolução do CFM que interferia em cursos de medicina

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou a tentativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de assumir poderes sobre o ensino superior. Em decisão liminar, Dino suspendeu trechos da Resolução nº 2.434/2025, que dava aos conselhos de medicina prerrogativas para ditar regras a coordenadores de cursos e até interditar campos de estágio. A medida atendeu a ação da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), que acusou o CFM de extrapolar suas funções e invadir a autonomia universitária.

Na decisão, o relator foi direto: “Os Conselhos Profissionais não possuem competência normativa para disciplinar o ensino superior”. Dino ressaltou que cabe à União legislar sobre educação e ao Ministério da Educação (MEC) regular e credenciar cursos. Ao tentar impor obrigações de infraestrutura, fixar remuneração para coordenadores e condicionar convênios à anuência de médicos, o CFM, segundo o ministro, ultrapassou os limites de sua atuação fiscalizatória e violou a autonomia das universidades.

Apesar de suspender pontos centrais, Dino manteve dispositivos que apenas reforçam exigências já previstas em lei, como a necessidade de o coordenador ser médico habilitado e registrado em conselho, além da responsabilidade técnica e ética da função.

A decisão ainda será analisada pelo Plenário, mas já representa um freio ao que o STF enxergou como uma invasão de competência. Na prática, a liminar reforça que a regulamentação do ensino superior é atribuição do MEC, e não dos conselhos profissionais. O embate expõe a disputa de espaço entre entidades de classe e a estrutura estatal que rege a educação no país.


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