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Senado autoriza pagamento a servidores de vantagens congeladas durante a pandemia

 

O Senado aprovou nesta terça feira, 16, o projeto de lei complementar que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem retroativamente gratificações por tempo de serviço e licenças prêmio a servidores públicos que tiveram esses direitos suspensos durante a pandemia de covid 19. A proposta foi aprovada com 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções, e segue agora para sanção do presidente da República.

O texto aprovado, que tramita como PLP 143 de 2020, permite o pagamento de benefícios congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que vigoraram as restrições da Lei Complementar 173, editada para conter o crescimento das despesas públicas durante a crise sanitária. A autorização, no entanto, não cria obrigação automática, cabendo a cada ente federativo decidir sobre o pagamento, de acordo com sua capacidade orçamentária e os limites fiscais previstos em lei.

A proposta é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), e havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano. Ao defender o projeto, a parlamentar afirmou que a medida reconhece o esforço dos servidores públicos que continuaram trabalhando durante a pandemia, mesmo com direitos funcionais suspensos.

Entre os benefícios alcançados estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta parte, licenças prêmio e mecanismos equivalentes. Durante a vigência da LC 173, além da suspensão dos pagamentos, o período também deixou de ser contabilizado para fins de progressão funcional, pecúnias e, em muitos casos, para benefícios previdenciários, situação que atingiu especialmente servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Relator da matéria no Senado, o senador Flávio Arns destacou que o projeto não cria novas despesas, mas apenas autoriza o descongelamento de direitos já existentes antes da pandemia. Segundo ele, o pagamento dependerá da capacidade financeira de cada estado ou município e do respeito aos limites legais de gasto com pessoal.

O relator também alterou a redação para ampliar o alcance da proposta, substituindo a expressão servidores públicos por quadro de pessoal, o que inclui empregados públicos contratados pelo regime da CLT e cargos comissionados.

Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial. Caso seja sancionado, caberá a estados, municípios e ao Distrito Federal regulamentar internamente o pagamento dos valores retroativos, encerrando uma das principais controvérsias deixadas pelas medidas de contenção de gastos adotadas durante a pandemia.

 


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Heverton de Freitas