1000175000.jpg

Lei aumenta pena para roubo de fios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia e dados.

O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça (29/7), altera o Código Penal para enquadrar como “furto qualificado” aquele “contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais”.

Nas ocorrências de furto, a nova lei estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já em caso de roubo desses equipamentos, a pena é de reclusão de seis a doze anos e multa. Pra receptação, a pena é de dois a oito anos e multa, ou seis a 16 anos, em casos de receptação qualificada.

A nova lei ainda aumenta a pena para a interrupção de serviços telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

“Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.”


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas