Um episódio ocorrido no último domingo (19), em Santa Maria (RS), acendeu um alerta importante para quem tem carro elétrico e costuma recarregar o veículo em casa. Um BYD Dolphin GS pegou fogo enquanto era carregado de forma improvisada: o dono usou uma extensão comum ligada a uma tomada residencial para alimentar um carregador portátil, deixado sobre o banco do carro. Nenhum fabricante recomenda esse tipo de procedimento.
O fogo atingiu o interior do veículo, mas não chegou à bateria de alta tensão, o que reforça a robustez dos sistemas elétricos modernos. Mesmo assim, o caso mostra que a recarga doméstica exige cuidados técnicos. O Corpo de Bombeiros controlou as chamas rapidamente e ninguém se feriu, mas os peritos já apontam que o incêndio deve ter sido provocado por falhas externas, como o uso de equipamentos inadequados.
Especialistas lembram que recarregar um carro elétrico não é simplesmente “ligar na tomada”. A operação precisa seguir normas específicas, com instalação elétrica dedicada, proteção contra sobrecarga, aterramento e supervisão técnica. Usar extensões ou adaptadores pode gerar aquecimento, curtos-circuitos e incêndios — um risco ainda maior em garagens subterrâneas de condomínios, onde o calor e a fumaça se acumulam com rapidez.
Pernambuco
Diante desse cenário, Pernambuco saiu na frente. O governo publicou, neste mês de outubro, o Decreto nº 59.579/2025, que atualiza o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e estabelece regras claras para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios e edifícios.
O decreto proíbe a instalação de estações em subsolos ou áreas semi-enterradas, recomendando que os pontos fiquem em áreas externas, no térreo e descobertas, para reduzir o risco de incêndios. As vagas de recarga deverão ser demarcadas e sinalizadas, e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ficou responsável por detalhar os critérios técnicos.
As regras incluem a exigência de projetos específicos para prédios novos e adequações obrigatórias em edificações antigas. O texto também restringe o uso de modos de recarga permitidos, proibindo tomadas domésticas e extensões elétricas. Ou seja: nada de “dar um jeitinho” para carregar o carro.
Regulamento nacional
Essa regulamentação local acompanha o movimento nacional. Em 2025, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros (CNCGBM/LIGABOM) divulgou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), um marco que entra em vigor em fevereiro de 2026.
A diretriz padroniza as regras de segurança em todo o país: permite apenas os modos 3 e 4 de recarga (wallbox e carregadores rápidos DC), exige instalações técnicas certificadas, dispositivos de emergência e sinalização adequada, e proíbe os modos 1 e 2, ou seja, tomadas comuns e carregadores portáteis.
Para novos edifícios, será necessário prever o sistema já no projeto. Já os condomínios antigos terão prazos para se adequar, incluindo laudos técnicos, sistemas de combate a incêndio e aprovação das obras em assembleia.