recarga carro elétrico.jfif

Incêndio em carro elétrico acende alerta sobre riscos de recarga em condomínios

 

Um episódio ocorrido no último domingo (19), em Santa Maria (RS), acendeu um alerta importante para quem tem carro elétrico e costuma recarregar o veículo em casa. Um BYD Dolphin GS pegou fogo enquanto era carregado de forma improvisada: o dono usou uma extensão comum ligada a uma tomada residencial para alimentar um carregador portátil, deixado sobre o banco do carro. Nenhum fabricante recomenda esse tipo de procedimento.

O fogo atingiu o interior do veículo, mas não chegou à bateria de alta tensão, o que reforça a robustez dos sistemas elétricos modernos. Mesmo assim, o caso mostra que a recarga doméstica exige cuidados técnicos. O Corpo de Bombeiros controlou as chamas rapidamente e ninguém se feriu, mas os peritos já apontam que o incêndio deve ter sido provocado por falhas externas, como o uso de equipamentos inadequados.

Especialistas lembram que recarregar um carro elétrico não é simplesmente “ligar na tomada”. A operação precisa seguir normas específicas, com instalação elétrica dedicada, proteção contra sobrecarga, aterramento e supervisão técnica. Usar extensões ou adaptadores pode gerar aquecimento, curtos-circuitos e incêndios — um risco ainda maior em garagens subterrâneas de condomínios, onde o calor e a fumaça se acumulam com rapidez.

Pernambuco

Diante desse cenário, Pernambuco saiu na frente. O governo publicou, neste mês de outubro, o Decreto nº 59.579/2025, que atualiza o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e estabelece regras claras para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios e edifícios.

O decreto proíbe a instalação de estações em subsolos ou áreas semi-enterradas, recomendando que os pontos fiquem em áreas externas, no térreo e descobertas, para reduzir o risco de incêndios. As vagas de recarga deverão ser demarcadas e sinalizadas, e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ficou responsável por detalhar os critérios técnicos.

As regras incluem a exigência de projetos específicos para prédios novos e adequações obrigatórias em edificações antigas. O texto também restringe o uso de modos de recarga permitidos, proibindo tomadas domésticas e extensões elétricas. Ou seja: nada de “dar um jeitinho” para carregar o carro.

Regulamento nacional

Essa regulamentação local acompanha o movimento nacional. Em 2025, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros (CNCGBM/LIGABOM) divulgou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), um marco que entra em vigor em fevereiro de 2026.

A diretriz padroniza as regras de segurança em todo o país: permite apenas os modos 3 e 4 de recarga (wallbox e carregadores rápidos DC), exige instalações técnicas certificadas, dispositivos de emergência e sinalização adequada, e proíbe os modos 1 e 2, ou seja, tomadas comuns e carregadores portáteis.

Para novos edifícios, será necessário prever o sistema já no projeto. Já os condomínios antigos terão prazos para se adequar, incluindo laudos técnicos, sistemas de combate a incêndio e aprovação das obras em assembleia.

 


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas