A decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato de Carla Zambelli (PL-SP), apesar de condenação definitiva pelo STF e suspensão dos direitos políticos, reacendeu um precedente marcante do Legislativo: o caso do ex-deputado Natan Donadon, em 2013. Assim como Zambelli, Donadon teve a cassação submetida ao plenário e contou com votos insuficientes para perder o mandato. Na época, apenas 233 deputados votaram pela cassação, abaixo dos 257 necessários. A situação se repetiu agora, com 227 votos a favor da cassação de Zambelli.
Condenado por peculato e formação de quadrilha, Donadon foi preso no Complexo da Papuda, mas preservou o mandato após a votação. Mesmo assim, o então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu afastá-lo imediatamente, afirmando que um parlamentar preso em regime fechado não poderia cumprir suas atribuições. Alves convocou o suplente e declarou o afastamento até o fim do impedimento. Na ocasião, afirmou: “Uma vez que, em razão do cumprimento de pena em regime fechado, o deputado Natan Donadon encontra-se impossibilitado de desempenhar suas funções, considero-o afastado do exercício do mandato e determino a convocação do suplente imediato, em caráter de substituição, pelo tempo que durar o impedimento do titular.”
Meses depois, em fevereiro de 2014, com voto aberto, o plenário acabou cassando Donadon definitivamente.
O caso ganhou novo relevo agora porque o ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão recente do plenário que manteve o mandato de Zambelli. Para Moraes, a perda do mandato em situações de condenação criminal com trânsito em julgado é automática, cabendo à Mesa apenas formalizar a vacância, sem nova escolha política. O ministro determinou a posse do suplente e considerou nula a votação.
Especialistas apontam que o embate atual repete o conflito jurídico de 2013, mas com uma diferença: na época, a própria Câmara buscou uma solução administrativa. Agora, a iniciativa partiu do STF. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), terá de decidir se cumpre imediatamente a determinação ou se tenta contestar a decisão no Supremo, aumentando a tensão institucional.
O impasse recoloca no centro do debate o alcance do artigo 55 da Constituição e evidencia como a perda de mandato por condenação criminal continua sendo um dos pontos mais sensíveis da relação entre Judiciário e Legislativo no país.