O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão importante que impacta diretamente os porteiros de condomínios em todo o Brasil. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos manteve válida uma cláusula disposição em convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços, que determina a indenização de dez salários base da categoria para porteiros dispensados quando seus postos de trabalho são substituídos por portarias virtuais.
Essa decisão confirma a tese de que, mesmo com o uso crescente de tecnologia nos condomínios, é fundamental proteger os trabalhadores que perdem seus empregos em função dessas mudanças. A cláusula, conhecida como Cláusula 36ª, surgiu para mitigar os impactos sociais da automação, buscando um equilíbrio entre a livre iniciativa das empresas e a justiça social prevista na Constituição.
Na ação trabalhista, o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp), que não assinaram a convenção coletiva, pediam a anulação dessa cláusula. Segundo eles, ela criaria barreiras à livre concorrência e dificultaria a adoção de portarias virtuais em condomínios, prejudicando empresas e trabalhadores do setor de segurança eletrônica.
O tema é especialmente relevante porque, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Segurança Eletrônica (Abese), mais de 14 mil condomínios no país já adotam sistemas de portaria remota, um número que vem crescendo. Estima-se que a automação pode variar até 150 mil postos de trabalho, mas há uma transição planejada, ao menos em São Paulo, onde fica a sede da maioria das empresas que operam portarias remotas: muitos porteiros estão sendo requalificados e contratados para atuar em centrais de monitoramento e controle de acesso, funções que requerem mais qualificação técnica e, em alguns casos, oferecem melhores salários.
Na prática, a decisão implica que os condomínios e administradoras devem repensar os custos da automação, já que além do investimento em tecnologia, eles precisarão arcar com potenciais indenizações aos trabalhadores demitidos. Isso aumenta o custo das substituições pelo sistema digital e cria um efeito de contenção na opção pela portaria virtual.
Casos concretos reforçam esse cenário. Em Campinas (SP), um condomínio foi condenado a pagar cerca de R$ 12,5 mil a um porteiro demitido após a instalação da portaria virtual, um exemplo claro da aplicação da norma que já serve como referência em outras regiões. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o próprio TST rejeitaram ações que tentaram anular a cláusula, entendendo que ela não impedia a automação nem restringia a atuação das empresas do setor de segurança eletrônica, mas visa apenas proteger os trabalhadores no contexto específico da substituição dos postos de trabalho.
Além disso, a decisão do TST cria um precedente nacional, dando base para que outros sindicatos pelo Brasil retomem negociações sobre compensações em protocolos semelhantes. Ainda que o setor de segurança eletrônica tenha manifestado resistência, alegando que tais medidas poderiam dificultar a livre concorrência, o tribunal firmou que a cláusula decorre de negociação coletiva legítima e representa um mecanismo necessário de justiça social.