O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) todas as leis municipais do país que autorizam o funcionamento de bets e loterias locais. Na decisão liminar, o magistrado afirmou que a exploração das apostas ultrapassa os limites do interesse municipal, uma vez que a regulação, o credenciamento e a fiscalização são de competência exclusiva da União, exercida pelo Ministério da Fazenda.
“A regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal”, escreveu o ministro. Ele também determinou a suspensão de todas as licitações vinculadas a essas leis e fixou multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas que insistirem na operação, além de R$ 50 mil a prefeitos e dirigentes que mantiverem as atividades.
A medida, que ainda será analisada pelo plenário do STF, atinge diretamente um movimento que vinha se espalhando pelo país: a criação de loterias municipais como subterfúgio para empresas de apostas operarem sem autorização federal. Cidades com poucos milhares de habitantes aprovaram leis permitindo que sites registrados localmente atuassem em todo o Brasil.
No Rio Grande do Norte o Ministério Público já ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis de 17 municípios potiguares que criaram loterias próprias para amparar a exploração de bets, prática que o MP considera inconstitucional por invasão de competência da União.
Na semana passada, o MP também acionou o município de Bodó, no Seridó, cuja lei instituiu o Serviço Público de Loteria Municipal (LotSeridó). A investigação revelou um esquema de credenciamento acelerado que levou ao bloqueio judicial de R$ 145 milhões. Em apenas dois meses, o município aprovou a lei e credenciou ao menos 38 empresas para operar apostas de quota fixa.
As novas ADIs atingem as cidades de Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha-Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé.
Segundo o MPRN, a Constituição e a jurisprudência pacificada do STF deixam claro que municípios não podem explorar serviços lotéricos. Para o órgão, a proliferação das chamadas “loterias municipais” desrespeita o pacto federativo e cria um ambiente de risco, já que não existe fiscalização local capaz de controlar plataformas que movimentam milhões.
A ausência de controle, destaca o MP, abre brecha para esquemas de lavagem de dinheiro, especulação, exploração de jogos não autorizados e fraudes contra consumidores. Situações semelhantes já foram detectadas em outras regiões do país onde loterias municipais serviram de fachada para operações de apostas online.
Diante da decisão de Nunes Marques, as ações do MP potiguar perdem em parte o sentido já que há uma decisão nacional para suspender imediatamente a vigência das leis municipais contestadas. A orientação do órgão é impedir que a exploração irregular continue sob um “falso manto de legalidade” e evitar prejuízos à ordem pública e econômica.