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STF decide que guardas municipais não tem direito a aposentadoria especial

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reafirmando posicionamento anterior da corte sobre o tema.

O pedido feito na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.095 era para que guardas-civis municipais fossem equiparados aos demais agentes de segurança pública após o próprio Supremo ter incluído a categoria no Susp (Sistema Único de Segurança Pública).

No voto que conduziu o julgamento no plenário virtual da corte entre os dias 1º e 8 de agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos.

O posicionamento foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Alexandre de Moraes, que votou contra. Para ele, a redação dada ao artigo 40 da Constituição na emenda constitucional 103/2019 abrange os guardas municipais e deve ser utilizada até que os municípios editem lei complementar específica sobre o tema.

Desde 1997, o INSS não reconhece a periculosidade como fator suficiente para concessão de aposentadoria especial, e a reforma da Previdência também reforçou ainda mais este critério.

Há duas propostas em tramitação no Congresso, o projeto 42/2023 ou o PLC (projeto de lei complementar) 245/2019, que podem modificar esse entendimento,mas enquanto não forem votadas, vale a decisão do STF.

 


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