A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, do Senado, que reformula a política de transporte público coletivo urbano no País e autoriza o uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas. O texto, aprovado com parecer favorável do relator, Deputado José Priante (MDB-PA), segue agora para sanção presidencial. A proposta estabelece novas regras para financiamento do setor, amplia mecanismos de integração dos sistemas e reforça o papel do poder público no planejamento e fiscalização do transporte coletivo. O projeto determina que União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de cinco anos para adequar suas legislações e garantir que gratuidades concedidas a grupos como idosos e estudantes não impactem a tarifa paga pelos demais passageiros. Os subsídios deverão constar previamente nos orçamentos públicos.
O texto também permite o uso de recursos arrecadados com a Cide sobre combustíveis para financiar políticas de modicidade tarifária, desde que ao menos 60% dos recursos sejam destinados às áreas urbanas. A proposta ainda concede isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo urbano em rodovias federais, estaduais e municipais. O texto prevê novas fontes de financiamento para o sistema, incluindo contrapartidas de empreendimentos imobiliários, exploração de publicidade em veículos e terminais, receitas com estacionamentos, créditos de carbono e operações de financiamento por meio de fundos públicos e privados. O projeto também autoriza subsídios cruzados entre diferentes modais de transporte.
Outro ponto aprovado obriga a realização de licitação para exploração dos serviços de transporte público coletivo, proibindo mecanismos considerados precários, como convênios e autorizações sem concorrência pública. A remuneração das empresas deixará de estar diretamente vinculada à tarifa paga pelos usuários, permitindo que receitas alternativas sejam revertidas para melhorias no sistema e redução de custos para a população. Na mesma sessão, a Câmara também aprovou o projeto que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta segue agora para análise do Senado e detalha a aplicação da regra já prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/2015 para servidores públicos.
Projeto autoriza recursos para subsidiar tarifa de ônibus
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