A Câmara dos Deputados oficializou nesta semana a perda de mandato de sete deputados, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. De acordo com o novo entendimento da Corte, todos os partidos que concorreram à eleição podem disputar essas cadeiras restantes. Dessa forma, foi reorganizada a distribuição de vagas entre os partidos e a relação de eleitos.
A partir da nova configuração, perderam os mandatos os deputados Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonice Barbosa (PL-AP). Assumem os mandatos a Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente da seguinte maneira: a partir de uma alteração no Código Eleitoral, de 2021, foi determinado que só podem disputar cadeiras na Câmara siglas que alcançarem, pelo menos, 80% do quociente eleitoral. E o candidato tem que obter, sozinho, votos que correspondam a, pelo menos, 10% desse mesmo quociente. Esse cálculo gera sobras que são preenchidas em uma segunda rodada.
Nessa fase, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve ter 20% desse quociente. O percentual alto exigido para o candidato causou uma terceira rodada, não prevista em lei. A partir da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas remanescentes iriam entrar apenas para os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral. Esse entendimento foi derrubado pelo STF. A Corte estabeleceu que todos os partidos que concorreram às eleições estão aptos a disputar essas cadeiras restantes.
Essa mudança alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.