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Mossoró ganha na Justiça direito sobre ISS dos serviços de extração de petróleo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença de primeira instância que reconheceu a competência do Município de Mossoró para arrecadar o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural. A decisão foi tomada após análise de recursos apresentados pelos municípios de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, que buscavam o direito de recolher o tributo em seus territórios.

O Tribunal, no entanto, considerou que a cobrança deve seguir o que determinam os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, segundo os quais o local de incidência do ISS é o município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço.

No caso analisado, a Justiça entendeu que não existem unidades econômicas ou profissionais autônomas ligadas às atividades de apoio à exploração instaladas em Caraúbas ou em Governador Dix-Sept Rosado. Já em Mossoró está localizado o estabelecimento responsável pelos serviços, o que confere à cidade a competência tributária.

A decisão garante ao município a manutenção de uma importante fonte de arrecadação, considerando o peso da indústria do petróleo e gás na economia regional, e reforça a segurança jurídica para empresas que atuam no setor, que passam a ter maior clareza quanto ao local de recolhimento do imposto. 


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