O presidente Lula sancionou a lei que permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. A parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados.
A medida ajuda o governo a compensar a lacuna deixada pela suspensão do aumento do IOF. Embora não seja uma receita recorrente, a expectativa é que os leilões possam resultar em até R$ 37 bilhões, com a venda do excedente de petróleo e gás em áreas do pré-sal ainda não contratadas, como os campos de Atapu, Mero e Tupi.
Essa estimativa foi divulgada por integrantes do governo e representa uma importante fonte de receita para o Tesouro Nacional, especialmente no contexto da crise fiscal e da necessidade de abrir espaço no orçamento, ajudando a aliviar a pressão imediata sobre o orçamento e contribuir para o cumprimento das metas fiscais neste e no próximo ano.
Além disso, a lei permite que os recursos sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. De acordo com a lei, a verba do fundo também poderá ser usada em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
A nova regra também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
A iniciativa ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.
Vetos
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais. Um deles é o que estabelecia que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.
Ao justificar o veto, a Presidência argumenta que “a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa".
Com informações da Agência Senado