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Liminar proíbe converter férias em dinheiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra que permitia aos servidores públicos de Pernambuco receber em dinheiro valores referentes a férias e licenças-prêmio não usufruídas. A decisão é liminar e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937, apresentada pela governadora Raquel Lyra.

A regra havia sido incluída na Constituição de Pernambuco por meio de uma emenda aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada em dezembro de 2025. Segundo o governo estadual, a medida poderia gerar uma despesa de R$ 7,9 milhões por mês, cerca de R$ 105,2 milhões por ano.

Para Mendonça, há indícios de que a mudança não poderia ter sido proposta pelo Legislativo. A Constituição Federal estabelece que cabe ao governador apresentar propostas que tratem das regras e da remuneração dos servidores estaduais.

O ministro também lembrou que o STF já tomou decisões contra normas semelhantes em Pernambuco. Segundo ele, uma emenda à Constituição estadual não pode ser usada para afastar a regra que reserva ao Executivo a iniciativa de mudanças no regime dos servidores.

Com a liminar, fica suspensa a possibilidade de transformar em dinheiro as férias e licenças-prêmio não utilizadas até que o STF analise definitivamente a questão.

Na mesma ação, Mendonça decidiu manter outra mudança feita pela Assembleia Legislativa. Trata-se do teto salarial dos servidores públicos estaduais, que passou a ter como referência o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Nesse ponto, o ministro entendeu que não há irregularidade. A Constituição Federal permite que os estados adotem como teto único para os servidores dos três Poderes o salário dos desembargadores, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

A decisão também pode ter efeito sobre outros estados que adotaram regras semelhantes. Embora a liminar trate especificamente de Pernambuco, o argumento usado por Mendonça reforça o entendimento do STF de que assembleias legislativas não podem, por iniciativa própria, criar ou ampliar direitos e despesas relacionados ao regime dos servidores quando a Constituição reserva essa iniciativa ao governador. Com isso, normas estaduais que permitam o pagamento em dinheiro de férias ou licenças não usufruídas podem ser questionadas caso tenham sido criadas de forma semelhante.

 


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