A Câmara Municipal de Natal aprovou e o prefeito Paulo Freire sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 8.009/2025, que reformula integralmente as regras da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal, a chamada “verba indenizatória”. A nova legislação é resultado direto do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre o Ministério Público de Contas (MPC/RN) e a Câmara e homologado pelo Tribunal de Contas após uma série de apontamentos dos órgãos de controle sobre fragilidades na regulamentação anterior da verba indenizatória, como ausência de critérios claros, limites pouco definidos e inconsistências na transparência dos gastos.
O TAG foi proposto pelo MPC/RN após sucessivas análises revelarem que a legislação vigente não oferecia parâmetros suficientes para impedir abusos, dificultava o trabalho da Controladoria e não assegurava transparência adequada ao cidadão. As falhas incluíam divergências na comprovação de despesas, falta de padronização dos relatórios e fragilidade na checagem prévia dos pedidos de ressarcimento. A assinatura do termo buscou corrigir essas distorções de forma estrutural e permanente.
Incorporando determinações do TAG, a Lei nº 8.009 estabelece limite mensal de R$ 22 mil, cria tetos por tipo de despesa e detalha quais gastos podem ou não ser reembolsados. Entre as vedações agora formalizadas estão despesas com publicidade sem caráter educativo, locação de imóveis, manutenção de veículos, consultorias externas sem justificativa técnica, passagens sem autorização prévia e contratos com empresas ou pessoas ligadas a parlamentares ou servidores.
A lei também cria o Núcleo da Verba Indenizatória (NVI), composto majoritariamente por servidores efetivos, responsável pela análise técnica prévia de todos os processos de ressarcimento. Nenhuma despesa será autorizada sem parecer conclusivo do NVI e manifestação da Controladoria da Câmara, fortalecendo os mecanismos de controle interno.
A transparência foi outra preocupação central do TAG incorporada à legislação. A Câmara terá que reformular o Portal da Transparência, com divulgação mensal detalhada dos gastos de cada gabinete, inclusive gráficos e documentos comprobatórios.
Com a sanção da Lei nº 8.009, a Câmara de Natal cumpre o compromisso assumido com o órgão de controle e passa a ter uma regulamentação que facilita o acompanhamento e a fiscalização dos gastos da verba que cada vereador tem para gastar com despesas de seus gabinetes.