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Justiça condena Via Direta por má-fé e retoma venda do shopping

A Justiça Federal condenou a empresa responsável pelo Shopping Via Direta, em Natal, por litigância de má-fé e determinou a retomada do procedimento de venda do empreendimento para o pagamento de débitos fiscais. A decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda, após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel.

O principal ponto da nova decisão é a condenação da empresa por ter, segundo a Justiça, induzido o tribunal ao erro ao informar que negociava um acordo com a Fazenda Nacional para quitar a dívida tributária. A alegação levou à suspensão da venda do shopping, mas, de acordo com o magistrado, mais de dezoito meses se passaram sem que houvesse avanços nas tratativas.

Na decisão, Marco Bruno Miranda afirma que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez exerceu juízo de retratação, revogando a decisão anterior e restabelecendo a eficácia dos atos expropriatórios.

O magistrado registrou que a empresa violou os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual ao apresentar informações que não se concretizaram. Em um dos trechos da decisão, o juiz afirma que a desembargadora foi “deliberadamente enganada pela parte executada”, o que caracterizou a alteração da verdade dos fatos.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor atualizado da causa.

Além da penalidade, a Justiça determinou a reinclusão do Shopping Via Direta no procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados poderão apresentar propostas diretamente ao Judiciário por meio de corretores credenciados.

A retirada do imóvel do leilão havia ocorrido após a empresa comunicar ao tribunal a existência de negociações com a Fazenda Nacional. Segundo a nova decisão, porém, não houve evolução concreta nas conversas para a quitação do débito fiscal.


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Heverton de Freitas