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Judiciário tem 36 mil processos por improbidade para julgar até outubro

O Judiciário brasileiro tem até outubro para julgar 36.268 processos de improbidade administrativa em todo o Brasil. A data se refere ao prazo no qual expira a prescrição intercorrente de quatro anos estabelecida em decisão do Supremo Tribunal Federal. Com essa decisão, os magistrados aprovaram em dezembro do ano passado mudanças na meta de Combate à Corrupção para que sejam julgadas pelas Justiças Estadual, Federal e STJ todas as ações de improbidade distribuídas até 25 de outubro de 2021.

A prescrição intercorrente se refere ao novo prazo em que as sanções previstas na Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas mesmo após os oito anos iniciais de prazo, como previsto no art. 23 da lei. Segundo ele, as sanções por atos de improbidade administrativa prescrevem em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato. Porém, o artigo dispõe também que um novo prazo – desta vez de quatro anos – pode se iniciar em cinco hipóteses. Uma delas é a publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. A outra hipótese considera o mesmo ato por parte do STJ.

As outras hipóteses para reinício da contagem do prazo prescricional são: o ajuizamento da ação de improbidade administrativa; a publicação da sentença condenatória; e a publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirmar sentença condenatória ou que reformar sentença de improcedência.

Uma vez que a possibilidade de ser aplicada a prescrição intercorrente para as sanções por improbidade administrativa deu-se a partir da publicação da Lei n. 14.230/2021, os quatro anos seguintes terão sua primeira expiração em 26 de outubro de 2025.

De acordo com estatísticas do CNJ, para que a decisão do STF seja atendida, magistrados da Justiça Estadual terão de julgar 27.960 ações até a data-limite. Na Justiça Federal, o volume total a ser julgado até outubro é de 8.209 processos, encontrando-se 5.463 no primeiro grau, 2.741 no segundo grau e 5 em juizados especiais. Há ainda 99 processos a serem julgados pelo STJ.

 Improbidade administrativa

A improbidade administrativa é todo ato realizado por agente público que fira os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na Administração Pública, previstos na Constituição Federal.


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Heverton de Freitas