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Gilmar Mendes limita impeachment de ministros e Rogério Marinho acusa STF de blindagem incompatível com Estado de Direito

A decisão do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender dispositivos centrais da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte provocou imediata reação política em Brasília. O líder da oposição no Senado, o potiguar Rogério Marinho (PL-RN), classificou a medida como um “fato institucional de elevada gravidade” e, no mesmo dia em que a decisão foi publicada, conclamou o Congresso a “restabelecer o equilíbrio entre os Poderes”. Ele afirmou que a medida cria um precedente “de elevada gravidade institucional”, classificando a liminar como “incompatível com o Estado de Direito”.

A decisão de Gilmar, proferida nas ADPFs 1259 e 1260,  movidas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), suspende dispositivos da Lei 1.079/1950 considerados incompatíveis com a Constituição de 1988. Entre os pontos derrubados estão o quórum de maioria simples para abertura de processos contra ministros do STF, a legitimidade de qualquer cidadão apresentar denúncia e a possibilidade de enquadrar divergências jurisprudenciais como crime de responsabilidade.

O que decidiu o ministro

Gilmar Mendes avaliou que permitir a abertura de processos com quórum reduzido fragiliza garantias como vitaliciedade e inamovibilidade, submetendo o STF à “dependência do Legislativo”. Defendeu, em vez disso, quórum de dois terços no Senado.

O ministro também afastou a legitimidade de cidadãos para denunciar ministros do Supremo, restringindo-a ao Procurador-Geral da República, sob o argumento de que o processo de impeachment, por seu caráter excepcional, deve ser acionado apenas por autoridade com capacidade técnica e imparcialidade jurídica.

Outro ponto central é a vedação ao chamado “crime de hermenêutica”: ministros não podem ser responsabilizados com base no mérito de suas decisões, sob pena de criminalização da interpretação judicial e intimidação da função jurisdicional. Gilmar igualmente invalidou previsões de afastamento cautelar de ministros, por não haver substitutos, o que afetaria o funcionamento da Corte.

A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF.

A ofensiva política de Rogério Marinho

Na nota oficial divulgada logo após a liminar, Marinho afirmou que o STF vive “um processo contínuo de hipertrofia”, alimentado por decisões monocráticas e “interferências” em prerrogativas do Legislativo e do Executivo. Para o senador, retirar dos cidadãos a possibilidade de iniciar denúncias e elevar o quórum para abertura do processo cria uma “blindagem incompatível com o Estado de Direito”.

O parlamentar comparou a postura do ministro à lógica absolutista de Luís XIV — “O Estado sou eu” — e disse que o Congresso não pode permanecer inerte. Defendeu prioridade para projetos que tratam do fim das decisões monocráticas e da instituição de mandatos para ministros do Supremo.

“É nosso dever restabelecer o equilíbrio entre as instituições”, afirmou. “O povo exige ação imediata.”

Clima de tensão institucional

A liminar de Gilmar Mendes reacendeu discussões sobre limites entre os Poderes, a atuação do Judiciário e o alcance dos mecanismos de responsabilização constitucional. Enquanto o STF deverá deliberar sobre o tema no Plenário, a forte reação política no Senado indica que a decisão terá desdobramentos imediatos no debate sobre reformas que atingem diretamente o funcionamento da Suprema Corte.


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