Quem tiver uma dívida com o Estado é só esperar mais um pouquinho que em breve terá mais facilidade para pagar.
Já passou por duas comissões da Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui a transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários e não tributários - também conhecida como Lei de Transação Tributária. O projeto tem amplo apoio do empresariado e, portanto, não terá nenhuma dificuldade em ser aprovado em plenário, já que foi enviado pela governadora Fátima Bezerra (PT).
A proposta da lei difere de uma autorização para parcelamento de dívidas pois é bem mais abrangente.
Ela permite ao Estado realizar transações para recebimento de débitos inclusive os já inscritos na dívida ativa, quer dizer já em cobrança judicial.
As transações que forem firmadas poderão abranger descontos nos juros e multas e em acréscimos, estabelecer prazos especiais de pagamento, diferimento e até mesmo moratória, e ainda aceitar bens, precatórios e dação em pagamento. Isso analisado a cada caso.
O estoque da dívida estimado pelo governo que pode ser abrangida com essa lei ultrapassa os R$ 10 bilhões. Desse total, o próprio Governo clássica cerca de R$ 4 bilhões como “débitos irrecuperáveis”, que são aqueles devidos por empresa em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência. Ainda assim a proposta enviada pelo governo à Assembleia prevê redução de 80% para pagamento desses débitos, acreditando que quem deve há mais de 15 anos agora irá pagar, mesmo tendo seu débito já classificado como irrecuperável.
Outro ponto que costuma ser bastante polêmico é o que permite ao Estado contratar escritórios de cobrança, embora limite essa permissão à cobrança administrativa, a ser pago por um percentual do valor cobrança, a chamada taxa de êxito.
A má notícia fica para aqueles que não costumam pagar o IPVA. O projeto de lei estabelece que enquanto houver débitos relativos a um veículo, inclusive parcelados, o proprietário, ainda que possa continuar circulando com o veículo, não poderá fazer a transferência do automóvel, o que só poderá ocorrer após a quitação de todos os débitos.
Um ponto da lei é extremamente importante para os órgãos de controle e a oposição, se quiser fiscalizar alguma coisa, pois determina que todas as transações que vierem a ser firmadas devem ser divulgadas por meio eletrônico.
É sempre bom ficar de olho.