O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Estados e municípios apresentem, em até 30 dias, relatórios de gestão e informações complementares sobre a aplicação de recursos oriundos das chamadas “emendas Pix” vinculadas ao Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e expõe uma série de falhas na rastreabilidade e na transparência desses recursos públicos .
No despacho, assinado em 27 de janeiro de 2026, Dino afirma que a ausência de dados completos compromete “deveres básicos de transparência e rastreabilidade” e se torna ainda mais grave diante dos “vultosos valores envolvidos a título de renúncia fiscal”, com impacto direto no equilíbrio das contas públicas e na capacidade de planejamento do Estado .
A apuração começou em março de 2025, quando o relator determinou que a União prestasse esclarecimentos sobre empresas beneficiadas pelo Perse que também teriam recebido recursos provenientes de emendas parlamentares individuais entre 2020 e 2024. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, informou a existência de obstáculos técnicos para cruzar as informações, alegando que ainda não estavam disponíveis dados completos sobre as empresas executoras das emendas Pix destinadas à finalidade “Turismo” .
Mesmo após prorrogação de prazos e sucessivas intimações, as respostas continuaram parciais. Em setembro de 2025, dos 138 planos de trabalho associados à finalidade “695 – Turismo” e à meta “Eventos”, apenas 10 contavam com relatórios de gestão que permitiam identificar as empresas executoras. Posteriormente, novas informações foram juntadas, mas ainda de forma incompleta .
Renúncia fiscal milionária
Em nova manifestação apresentada em janeiro de 2026, a AGU informou a existência de 125 planos de ação registrados no Ministério do Turismo. Desses, 66 já estavam aprovados, mas 32 ainda sem os respectivos relatórios de gestão. A análise dos documentos disponíveis permitiu identificar 17 empresas beneficiárias do Perse vinculadas a apenas seis planos de trabalho .
Segundo o despacho, a atividade econômica com maior volume de isenções fiscais foi a de produção musical (CNAE 9001-9/02). O dado que mais chamou a atenção do relator foi o montante da renúncia fiscal: uma única pessoa jurídica teria sido beneficiada com cerca de R$ 34 milhões em isenções, valor considerado elevado pelo STF .
O Ministério do Turismo informou que depende da atuação dos entes subnacionais para avançar na análise dos planos de trabalho, uma vez que muitos ainda estão em fase de complementação e sem resposta às diligências solicitadas. Diante disso, a pasta afirmou ser “inexequível” estabelecer um cronograma para conclusão da análise enquanto Estados e municípios não cumprirem suas obrigações .
Para Flávio Dino, esse cenário evidencia uma falha estrutural no controle das emendas parlamentares, especialmente das transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, que dispensam convênios formais e ampliam a responsabilidade dos entes beneficiários quanto à prestação de contas.
Na decisão, o ministro determinou que:
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Estados e municípios com planos de trabalho aprovados, mas sem relatórios de gestão, apresentem a documentação no prazo improrrogável de 30 dias;
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Entes com planos classificados como “em complementação” regularizem as informações na plataforma Transferegov.br no mesmo prazo.
O despacho traz ainda uma advertência expressa: o descumprimento das determinações poderá resultar na adoção de medidas coercitivas e na apuração de responsabilidade dos agentes públicos omissos .