O Tribunal de Contas realiza hoje a partir das 9 horas a primeira edição do ano do projeto Sexta de Contas, que apresentará o tema “A proteção do concurso público pelos Tribunais de Contas”.
O tema é mais do que apropriado com a cada vez maior tendência das prefeituras em contratar funcionários temporários ou terceirizar quase todas as atividades da gestão.
A regra tem sido que a maior parte das contratações no serviço público hoje é de funcionários temporários em detrimento do concurso público.
O Tribunal pretende no próximo biênio focar nessas contratações temporárias analisando de forma minuciosa a real necessidade urgente desse pessoal e os motivos para que uma administração faça a contratação sem realizar o concurso que por princípios constitucionais deve ser a principal forma de acesso ao serviço público.
Em decisão recente, o TCE/RN decidiu, seguindo o que já fazem outros tribunais pelo Brasil, inclusive o TCU, que não irá mais realizar a apreciação de contratação temporária de servidores para fins de registro. Até este ano, o Tribunal fazia a apreciação de cada contratação dessas. Um trabalho enorme e sem resultado prático nenhum. Em levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE foi constatado em outubro do ano passado que esse tipo de processo pendentes de análise constituía 91,36% do estoque de processos de admissão a serem apreciados por aquela diretoria.
Vários tribunais de contas do Brasil e o Tribunal de Contas da União vêm excluindo a análise desse tipo de processo, concentrando os esforços na análise de processos relativos ao registro de contratação de pessoal através do concurso público.
Agora, a intenção é analisar e julgar o que motivou as contratações temporárias que devem ser a exceção e não a regra na contratação de servidores.
SERRINHA
Há poucos dias, o Tribunal de Contas do Estado multou o ex-prefeito de Serrinha, José Antonio de Medeiros Clemente, pelo excesso de contratação de funcionários sem concurso público. Analisando uma representação foi aberto um processo e o Corpo Instrutivo do TCE/RN verificou que em 2019 a prefeitura municipal de Serrinha contava com 446 agentes públicos, dos quais 251 eram contratados de forma temporária. Ou seja, um percentual de 56% do seu quadro funcional era composto por agentes públicos contratados em regime de trabalho temporário.
Além disso, dentre essas contratações temporárias várias delas são de larga duração, existindo ajustes em vigor há mais de 221 meses. O voto do relator do processo, conselheiro George Soares, aponta que não há excepcional interesse público em vários dos contratos temporários firmados pela Prefeitura de Serrinha. “É que as atividades de professor, de agente de saúde, de auxiliar administrativo, de fisioterapeuta, de educador físico, de gari, de médico, de dentista, de nutricionista e de porteiro, possuem, salvo prova em contrário, caráter permanente, enquadrando-se em situação normal e não excepcional para atender a uma demanda emergencial”.
O ex-prefeito foi citado para se manifestar no processo, mas não apresentou qualquer prova da regular aplicação dos recursos e da justificativa para manter tantos contratos temporários e por isso foi multado.
A decisão determina ainda ao atual prefeito de Serrinha que no prazo de 18 meses resolva a situação do excesso de contratos temporários sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil e que, no prazo de 30 dias, o município apresente um plano para eliminar essa irregularidade.