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Concessionárias só podem fazer ligação com apresentação da licença ambiental

As concessionárias de serviços públicos, como as fornecedoras de água e energia elétrica, agora têm um papel crucial no cumprimento das normas ambientais em Natal. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) reforçou que essas empresas não podem fornecer serviços para imóveis localizados em Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) sem que os proprietários apresentem o devido licenciamento. A exigência está prevista no Código de Obras que entrou em vigor este ano. 

A iniciativa coloca as concessionárias no centro do processo de fiscalização, exigindo que elas verifiquem a regularidade dos imóveis antes de realizar qualquer nova conexão. A secretária adjunta de Fiscalização e Licenciamento da Semurb, Alessandra Marinho, esclareceu que "qualquer imóvel precisa de licença ambiental para estar nessas zonas. As concessionárias, se acionadas por um proprietário, só poderão fazer a ligação se o imóvel possuir a licença. Caso contrário, será necessário abrir um processo de licenciamento junto à Semurb."

Essa determinação, prevista no Artigo 49 do Código de Obras, exige que as concessionárias obtenham uma autorização ambiental junto à Semurb antes de estender ou ligar serviços para esses imóveis. A nova regulamentação busca alinhar o desenvolvimento urbano com a preservação de áreas sensíveis, reforçando a atuação integrada do poder público e das empresas para a proteção do meio ambiente em Natal.

 


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